APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA COBRANÇA PELA ENTIDADE DELEGATÁRIA: O CASO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL
Resumo
A cobrança pelo uso da água é um instrumento de gestão de recursos hídricos previsto na Lei Federal n.º 9.433/97, sendo a sua implementação imprescindível para o financiamento das ações previstas no Plano de Recursos Hídricos das bacias hidrográficas. Esse instrumento não é um imposto ou tarifa, mas sim uma remuneração pelo uso da água, que se configura como um bem de domínio público. Na bacia do rio Paraíba do Sul, pioneira no cenário nacional na instituição da cobrança pelo uso das águas de domínio da União, a aplicação dos recursos da cobrança dá-se através de investimentos deliberados pelos Comitês e operacionalizados por meio de Entidade Delegatária, tratando-se dos recursos de origem Federal e dos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. No período de 2014 a 2017, a entidade delegatária realizou a aplicação de, aproximadamente R$ 48 milhões dos recursos arrecadados através da cobrança pelo uso das águas de domínio da União, principalmente em ações de saneamento, conforme direcionamento do CEIVAP. Em relação aos recursos de origem estadual, a aplicação dos recursos foi na ordem de R$ 12 milhões, também na área de saneamento. A falta de indicadores de resultados dos investimentos é motivo de fragilidade do sistema. Entretanto, a aplicação de recursos na área de abrangência da bacia do rio Paraíba do Sul por uma única entidade delegatária, torna a gestão de recursos hídricos mais integrada e eficiente em relação aos esforços de recuperação da qualidade ambiental da bacia.
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