Principais dispositivos legais e institucionais disponíveis no Brasil para reúso não potável de águas cinzas
Palavras-chave:
recursos hídricos, legislação ambiental, Reúso urbano.Resumo
Diversas regiões do Brasil vêm enfrentando crises hídricas consecutivas e uma das alternativas tida como vantajosa, em termos ambientais e econômicos, para garantir a demanda hídrica é o reúso de águas, com destaque para a água cinza. Porém, o Brasil ainda carece de legislações específicas que garantam o reúso das águas. O objetivo deste trabalho foi analisar documentos e dispositivos legais e institucionais referentes ao reúso de água cinza para fins não potáveis, bem como o nível de restrição dessas legislações. Foram selecionados 12 documentos, onde apenas cinco estabeleciam parâmetros de qualidade para uso não potável de efluentes tratados e nenhum deles a nível federal, o que acaba limitando o uso da prática. Vale destacar que em alguns dos documentos analisados os parâmetros apresentam um nível de restrição maior que para balneabilidade (NBR 16.783/2019) e potabilidade (Manual de Conservação e Reúso da Água em Edificações), como é o caso dos coliformes termotolerantes, o que pode restringir o interesse e/ou implantação de sistemas de reúso de água para fins não potáveis no Brasil. Neste cenário de crescente demanda hídrica espera-se que este estudo possa subsidiar uma análise sobre as demandas legislativas acerca do tema, de forma a favorecer a adoção do reúso de água cinza para fins não potáveis, como instrumento para a melhoria da gestão de recursos hídricos.
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